O ministro André Mendonça pediu vista de processo, já que há um caso parecido a ser analisado
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal é quem vai julgar o caso do deputado estadual paranaense Francisco Francischini, e não o Plenário. O ministro André Mendonça pediu vista no julgamento virtual, e o ministro Nunes Marques pautou o caso para a sessão desta terça-feira (07) da 2ª Turma, informou o site Conjur.
Ao pedir vista, Mendonça argumentou que “trata-se de medida destinada a evitar decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte, em benefício da ordem processual e rigor procedimental”. Ainda segundo o ministro, “antes de qualquer decisão quanto à medida liminar” sob análise do plenário virtual, é “prudente se aguardar a definição do citado órgão colegiado“, destacou Mendonça.
Em outubro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado estadual. Na semana passada, Nunes Marques, do Supremo, cassou a decisão do TSE e devolveu o mandato a Francischini.
Contra essa decisão, foram apresentados dois recursos: no âmbito da própria ação, e um Mandado de Segurança que foi sorteado para a ministra Cármen Lúcia.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD-PR), e questiona a decisão monocrática de Nunes Marques. Suplente, o político havia assumido um posto na Assembleia Legislativa do Paraná com a cassação de Francischini.
A ministra Cármen Lúcia tinha votado contra a decisão de Nunes Marques. Segundo a relatora, a matéria foi amplamente debatida pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, e, assim, “não inserida na atribuição exclusiva ou monocrática do ministro Relator”.