Com a decisão, a liminar do ministro Nunes Marques é derrubada. Fernando Francischine foi cassado pelo TSE
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que havia devolvido o mandato ao deputado estadual Fernando Francischini. O bolsonarista foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por disseminar fake news em uma transmissão pela internet no dia das eleições de 2018. A liminar do ministro Nunes Marques foi dada em tutela provisória antecedente na qual o parlamentar questionou a decisão do TSE.
Presidente da 2ª Turma, Nunes Marques votou pela manutenção da própria decisão, como era fácil prever. Para o ministro, a conduta do candidato ao realizar uma transmissão ao vivo pela internet 22 minutos antes do pleito não afetou o resultado das eleições. Assim, segundo ele, deve prevalecer a vontade popular, a fim de garantir a segurança jurídica.
“Entendo que tanto o STF como o TSE devem, lógico, na medida do possível, que é adequado preservar a vontade democrática desses eleitores e não aplicar de maneira tão contundente uma pena que implique perda do mandato”, argumentou Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também votou pela invalidade da liminar de Nunes Marques. Foram contra os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e ministro André Mendonça.
O ministro André Mendonça, que havia pedido vista (tempo para analisar o caso) no Plenário Virtual, acompanhou o voto de Nunes Marques. Ele ressaltou que o mandado de segurança não é o recurso adequado para debate do caso, mas, sim, o julgamento em Plenário da medida cautelar. No mérito, acompanhou o voto do relator, informou o Conjur.