O TJ confirmou que iniciou um processo na esfera administrativa contra Joana Ribeiro Zimmer
A Corregedoria-Geral da Justiça abriu um inquérito para apurar a conduta de uma juíza de Santa Catarina que proibiu a realização de um aborto em uma menina de 11 anos vítima de estupro. A magistrada determinou que a criança fosse enviada para um abrigo para evitar que a gestação fosse interrompida.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que iniciou um processo na esfera administrativa para apurar a atuação da juíza Joana Ribeiro Zimmer e “o devido exame dos fatos” do caso, que corre em segredo de justiça por envolver uma menor de idade.
O caso foi revelado pelo site The Intercept Brasil. A família da vítima descobriu a gravidez quando notou que a barriga da menina começou a crescer e que ela sofria de repetidas náuseas. Ela tinha 10 anos e já estava com 22 semanas de gestação. Ela foi estuprada no início deste ano, e a suspeita é que a violência ocorria dentro de casa.
A mãe então levou a criança ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, em Florianópolis, para fazer o aborto, conforme permite a legislação brasileira. A interrupção da gravidez é permitida no Brasil em caso de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto. A lei não impõe um limite de tempo gestacional para a realização do procedimento. Em caso de violência sexual, basta o relato da vítima à equipe médica.
O hospital, porém, se recusou a fazer o procedimento devido a protocolos hospitalares internos, que só permitem o aborto até 20 semanas de gestação, e exigiu uma autorização judicial. O caso acabou nas mãos da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que acatou um pedido da promotora Mirela Dutra Alberton para que a criança fosse colocada num abrigo supostamente para protegê-la do agressor.
Ao autorizar a transferência da menina para o abrigo, porém, a magistrada afirmou que a decisão visava proteger o feto e impedir a mãe da criança de “realizar qualquer procedimento para causar a morte do bebê”.
