Companhia foi extinta em substituição a um instituto de pesquisa. Também foi alterado o regime de previdência
Foi aprovado ontem (28) à noite pelos deputados distritais o projeto que altera a Lei Complementar nº 769/08 sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal e sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.
O texto revoga os dispositivos que regulamentam a concessão da licença-maternidade na LC nº 769/08, para adequar a norma à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/19). O Misto Brasília transmite ao vivo as sessões na CLDF.
O PLC também altera a redação do texto que trata dos recursos que custeiam o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF). O texto do Buriti também alterou a composição do Conselho Fiscal, que será composto por quatro membros efetivos e quatro suplentes: sendo dois escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe; e dois indicados pelo governador.
Na sessão de ontem também foi aprovado em primeiro turno, o projeto de lei nº 2.837/2022, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, autorizando a criação de cargos no Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF). O projeto ainda será analisado em segundo turno e redação final.
De acordo com a justificativa do governo, o projeto extingue empregos em comissão e funções gratificadas da estrutura da extinta Companhia de Planejamento do Distrito Federal, bem como seu conselho fiscal e o de administração. A proposta prevê a criação de 159 cargos na nova estrutura do Instituto, com um impacto mensal de R$ 857.543,00, segundo informou a Agência CLDF.




















