Proibida publicidade estatal até as eleições de outubro

Esplanada dos Ministérios Misto Brasília
Esplanada dos Ministérios no Eixo Monumental de Brasília/Arquivo
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Novas medidas restritivas passam a valer a partir de hoje, três meses antes do pleito

Texto de André Richter – DF

Restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro passam a valer a partir de hoje (02), três meses antes do primeiro turno.  As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos.



Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.

Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.


A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público. Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.

Estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.


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