Arruda obtém liminar e pode concorrer nas eleições

José Roberto Arruda ex-governador DF
Arruda continua na campanha apesar do indeferimento da candidatura/Arquivo/Agência Brasil
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Salvo conduto precário foi proferido pelo ministro Humberto Martins, do STJ

Por Misto Brasília – DF

O ex-governador José Roberto Arruda (PL) conseguiu um salvo conduto precário para concorrer às eleições no Distrito Federal. De acordo com uma nota publicada esta noite no Correio Braziliense e no Metrópoles, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu liminar para suspender os efeitos das condenações por improbidade administrativa que mantinham o ex-governador inelegível.



Arruda pretende concorrer ao governo distrital e se isso ocorrer, a pré-candidatura da mulher ao Senado Federal estaria comprometida. Flávia Arruda se lançou ao Senado Federal e aparece entre os três ou quatro candidatos mais preferidos nesta corrida, dependendo do instituto de pesquisas. Já o marido, figura entre o segundo ou terceiro lugar, também dependendo do levantamento.

A chegada de Arruda neste pleito cria um fato novo nas eleições para o governo e, pelas primeiras avaliações, o principal prejudicado é o governador Ibaneis Rocha (MDB), que vai tentar a reeleição.


De acordo com a nota desta noite do CB, no recesso, o ministro Martins atendeu a um pedido da defesa de Arruda, com base nas regras da nova Lei de Improbidade Administrativa que entrou em vigor no ano passado. No recurso, os advogados Paulo Emílio Catta Preta e Willer Tomaz ressaltaram que o STF marcou para 3 de agosto o julgamento sobre a repercussão geral da retroatividade da nova lei. Ou seja, uma definição que valerá para todo o país está prestes a ocorrer.

O Misto Brasília solicitou informações sobre essa notícia à deputada Flávia Arruda. Também pediu detalhes à assessoria do ex-governador, mas nenhuma das tentativas resultou em resposta. Nos grupos do PL, como o de pré-candidatos, a informação circula amplamente, mas não há ainda uma manifestação sobre a decisão do STJ.


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