Voto em trânsito pode ser feito a partir de sexta-feira

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As urnas eletrônicas passaram por uma bateria de testes na justiça eleitoral/Arquivo/TRE
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O voto em trânsito é permitido somente para os eleitores que estão com o título regularizado

A partir da próxima sexta-feira (15), os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar os locais de votação convencionais ou específicos para recebimento do voto em trânsito, que é permitido somente nessas localidades. A data está prevista no calendário eleitoral. 



A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa no dia 18 e vai até 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local onde pretende votar fora de seu domicílio eleitoral.

O voto em trânsito é permitido somente para os eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado, poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa, informou a Agência Brasil.


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