Desembargadores consideraram que não havia urgência no pedido da Secretaria de Meio Ambiente
Por Misto Brasília – DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou hoje (01) um pedido da Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal para veicular propaganda institucional no período da campanha eleitoral.
Os desembargadores acompanharam o relator Renato Gustavo Coelho que indeferiu o pedido. O Ministério Público Eleitoral também foi contra a veiculação no período de agosto a outubro.
A secretaria alegou que havia urgência da campanha sobre a coleta seletiva de lixo. Segundo o governo distrital, o DF produz mais lixo não tratado por indivíduo no país e que o desperdício de lixo que poderia ser reaproveitado na capital.
A lei eleitoral proíbe a veiculação de propaganda institucional, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, visando coibir o abuso do poder econômico e político dos agentes que se encontram em mandato. A exceção só é permitida em casos nos quais a Justiça Eleitoral entender como situação de grave e urgente necessidade pública, segundo informou a assessoria do TRE.