Foram ouvidos os representantes das partes e nesta quinta-feira deve ser apresentado o relatório do relator
Por Misto Brasília – DF
Ficou para esta quinta-feira (04) a continuidade do julgamento que discute as alterações da Lei de Improbidade Administrativa. O Supremo Tribunal Federal começou a analisar o assunto hoje (03). Ainda não se tem a certeza que algum dos ministros irá pedir vista do processo, mas o relator da matéria, Alexandre de Moraes, já tinha afirmado que o assunto é urgente por impactar interesses nas eleições deste ano.
No caso do Distrito Federal, dois candidatos e ex-governadores estão dependendo do resultado para começar a campanha de fato. José Roberto Arruda (PL) e Agnelo Queiroz (PT) foram homologados pelos seus partidos para concorrer a deputado federal.
O recurso a ser julgado pelos ministros discute se as alterações na lei inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (sem intenção).
Na sessão desta quarta-feira foram apresentados os argumentos das partes, dos terceiros interessados e do procurador-geral da República, Augusto Aras. O advogado Francisco Zardo, argumentou que a ação seria inviável por ter sido proposta em 2006, após o prazo prescricional de cinco anos. Também sustentou que não houve comprovação de dolo nos atos praticados por ela e defendeu a aplicação retroativa da lei, que passou a exigir a comprovação de conduta dolosa para configurar a improbidade administrativa.
Os representantes da Associação Brasileira de Municípios (ABM), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foram admitidos como interessados na ação, também defenderam a retroatividade da lei, segundo informou a assessoria de Imprensa do STF.
O procurador-geral da República afirmou que a aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição afeta a segurança jurídica. Segundo Aras, a retroatividade da lei mais benéfica se aplica apenas às ações penais, e não é possível adotar o novo regime da prescrição aos atos em que não houve inércia do Estado. Manifestaram-se no mesmo sentido os representantes do Ministério Público dos estados de São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.



