Tribunal impede operações da Buser no Sul do país

Aplicativo transporte ônibus Misto Brasília
Empresa de aplicativo enfrenta uma batalha judicial contra as empresas regulares/Arquivo/Divulgação
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Ônibus que operam com a plataformas só podem realizar fretes rodoviários interestaduais com autorização da ANTT

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu mais um capítulo na briga jurídica entre as empresas convencionais de ônibus e as empresas de ônibus por aplicativo. Nos três estados do Sul do país está proibida a comercialização e atividades de transporte rodoviário interestadual desses aplicativos.

Entre os apps afetados, está o Buser, que é o maior sistema que opera no país. Os ônibus que operam neste sistema só podem trafegar agora com a prévia autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

O relator desembargador Victor Luiz dos Santos Laus escreveu que o serviço ofertado pela Buser, além de ser um modelo irregular de fretamento, cria um mercado de transporte interestadual paralelo àquele regulamentado pelo poder público, gerando um sistema de concorrência desleal àquelas empresas que atuam de forma regular e previamente autorizada.

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros acredita acredita que a ação “abre precedentes” para que outros tribunais do Brasil atuem com medidas coercitivas contra os aplicativos de transporte, segundo o diretor executivo da Abrati, José Luiz Santolim.

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