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Startup Buser pode operar com ônibus no Sul do país

Passageiro embarca num ônibus com a marca da startup/Arquivo/Divulgação

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Embate jurídico e político separa as empresas tradicionais e os empreendedores de plataformas

Foi encerrado o processo da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul (Fetergs) contra a startup Buser. A sentença foi da juíza da 2ª, Vara Federal de Porto Alegre, Daniela Tocchetto Cavalheiro.

O embate jurídico com as plataformas de transporte de ônibus se estende por mais de um ano, incluindo articulações no Congresso Nacional entre as empresas e os representantes das apps.

Nesta semana, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) informou, com base numa outra decisão judicial do Tribunal Regional Federal 04, que a empresa não poderia operar na região Sul do país.

A juíza gaúcha informou “o modelo empodera o consumidor final, já que este, em última análise, é quem ganha com a possibilidade de utilizar de um fretamento coletivo para viajar a um mesmo destino com outros consumidores, que podem usar então de um modelo privado de transporte, caso entendam melhor e mais barato”.

A sentença também confirmou que não existe norma que proíba o modelo de negócio da Buser, segundo informou hoje a assessoria da Buser. A plataforma de intermediação de viagens rodoviárias possui 8 milhões de clientes no país.

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