O projeto foi apresentado pelo Executivo e ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal
Um dos principais desafios na hora de solicitar dinheiro para um banco ou entidade financeira tem a ver com o jeito de acreditar, de uma maneira ou outra, que a pessoa irá devolver o valor emprestado de acordo com as condições estabelecidas (prazos de pagamento e taxas de juros aplicáveis).
Geralmente quando uma pessoa apresenta algum tipo de garantia os bancos costumam oferecer empréstimos com melhores condições, principalmente no que tem a ver com as taxas de juros a serem cobradas.
Para as famílias, especialmente das classes trabalhadoras ou com menores níveis de ingressos, esse é um assunto delicado e difícil de obter. Assim, com o intuito de dar alguma solução à problemática, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei N°4188/2021 que, em termos simples, autoriza a penhora de casas por parte dos bancos.
O que significa penhorar a casa?
O projeto, que foi apresentado pelo Executivo, e ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente para entrar em vigor, habilita aos donos de moradias familiares a colocarem elas como garantia de empréstimos.
Desse jeito, caso o cliente não cumprir com o pagamento da dívida, o banco poderia tomar o imóvel e fazer a quitação do valor emprestado, geralmente mediante os procedimentos de leilão da propriedade.
Acontece que atualmente os consumidores não podem utilizar os seus imóveis, sempre que morarem neles, como garantia das suas dívidas, com exceção de situações pontuais como é o caso dos créditos imobiliários, já que é o banco que ajuda com a aquisição do próprio bem penhorado.
É claro que a medida gerou reações diversas. Para o Ministério da Economia, a nova regulamentação, se aprovada, promoveria o acesso ao crédito para as famílias facilitando o uso de garantias de crédito, que necessariamente gera uma redução nas taxas de juros e acrescenta a concorrência entre as diversas ofertas de empréstimos que podem ser escolhidas.
A lei também autoriza que um mesmo imóvel seja utilizado para diversas operações de financiamento. Para isso, as pessoas ou empresas interessadas vão precisar ter seu bem avaliado pelas novas Instituições Gestoras de Garantias (IGG) (pessoas jurídicas do setor privado cujo funcionamento dependerá de autorização do Banco Central). São elas que irão dizer o quanto o consumidor poderá empenhar segundo o valor.
No caso de precisar colocar uma casa em garantia, quando ela já estiver penhorada por uma dívida anterior, a redução do antigo saldo devedor vai autorizar a garantia das novas operações.
É claro que para outros setores a medida proposta não é uma boa notícia. O principal argumento é que a futura mudança poderia promover o superendividamento e acrescentar o número de famílias que ficam sem seus próprios lares por não poderem pagar créditos bancários.
A posição faz algum sentido levando em conta que, nesse momento, o número de inadimplentes no Brasil atingiu o recorde da série histórica, segundo os valores informados pela Serasa.






















