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DF tem maior participação nas medidas de proteção às mulheres

Mulher manifestação Misto Brasília

A luta por igualdade é um exercício de cidadania que as mulheres fazem todos os dias/Arquivo/HuftPost

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Levantamento divulgado hoje indica que nove em cada dez pedidos são concedidos pela justiça brasileira

Por Misto Brasília – SP

Nove em cada 10 pedidos de medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres são concedidos pela justiça brasileira. Os dados divulgados hoje (23), foram levantados pela “Análise do Painel Nacional de Medidas Protetivas de Urgência”, uma articulação entre Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha.

Dos 572.159 processos ( entre janeiro de 2020 e maio de 2022), 89.734 (15,7%) foram no Rio de Janeiro, 89.404 (15,6%) no Paraná e 78.942 (13,8%) em Minas Gerais. Quando os processos são avaliados em relação à população feminina, nota-se que os maiores são no Distrito Federal, com 2.243 processos a cada 100 mil mulheres residentes; seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 1.793 e Paraná, com 1.522.



A análise revelou que a maioria dos tribunais concedem ordens judiciais de segurança no prazo de 48 horas, previsto na Lei Maria da Penha. Cerca de 30% dos pedidos são concedidos após o período definido pela legislação. Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência.

Em algumas regiões, o volume de processos em atraso é superior a 40%. Nos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas Gerais, por exemplo, cerca de 50% das solicitações ficam sem respostas até o prazo limite. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) têm média superior a 45%.

“Ao monitorarmos as ações de proteção e apoio às mulheres, contribuímos para que a aplicação da Lei No 11.340 seja integral e igualitária a todas as pessoas que buscam assistência para encerrar situações ou ciclos de violência”, comentou a diretora executiva do Instituto Avon, Daniela Grelin.

“O Judiciário brasileiro tem o dever de acompanhar a aplicação dessa ferramenta de defesa, mas há uma ausência sistêmica de produção e atualização de dados. Sem informações, não há como avaliar a eficiência de intervenções e políticas públicas. Agora, com a criação de um levantamento e base de monitoramento, será possível ampliar a efetividade da regulamentação, buscando alternativas de melhorias e apoio para as brasileiras de maneira mais consistente e eficiente”, explica Daniela Grelin.

“A pesquisa também revelou, apesar dos muitos avançados encontrados, que alguns tribunais informam somente acerca das medidas concedidas, que não há informações sobre raça e etnia e que para o aperfeiçoamento da política é crucial os tribunais de justiça priorizarem sua execução e que o CNJ envolva nos debates os demais atores dos sistemas de justiça e segurança pública responsáveis pela implementação das MPUS e organismos da sociedade civil que atuam pelos direitos das mulheres”, 0bservou a  integrante do Consórcio Lei Maria da Penha e Coordenadora da Pesquisa, Wânia Pasinato.

 

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