A medida vale desde as 48 horas que antecedem o pleito até 24 horas depois de encerrada a votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta terça-feira (30), por decisão unânime, o porte de armas perto de locais de votação. Durante esse período, civis e militares armados devem manter-se a um raio mínimo de 100 metros de distância de locais de votação, seções eleitorais e outros imóveis em uso pela Justiça Eleitoral.
A medida vale desde as 48 horas que antecedem o pleito até 24 horas depois de encerrada a votação. A única exceção se aplica às forças de segurança em serviço, como policiais militares, quando autorizadas ou convocadas pela autoridade eleitoral competente.
A decisão foi proferida em um contexto de embates sucessivos entre o TSE e apoiadores de Jair Bolsonaro e de temores de uma escalada na violência política. O presidente encabeça uma campanha de descredibilização do sistema eleitoral brasileiro, algo que analistas políticos veem como uma estratégia para não reconhecer uma eventual derrota nas urnas.
À Folha, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do mandatário, afirmou que a restrição seria uma forma de atingir o presidente, que flexibilizou o acesso a armas e tem nos entusiastas da medida uma de suas bases de apoio mais fervorosas.
O que acontecia em outras eleições
Na eleição de 2018, vídeos circularam na internet mostrando pessoas com armas dentro da cabine de votação.
O julgamento no TSE foi uma resposta a uma consulta sobre o tema protocolada pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP).
Ao proferir seu voto, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, declarou que “armas e votos não se misturam” e lembrou que a proibição do porte de armas próximo a locais de votação já consta do Código Eleitoral.
“É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, ressaltou o ministro.
Lewandowski afirmou ainda que a proibição pode ter sua abrangência ampliada, se as autoridades eleitorais assim julgarem necessário. “Tal proibição [é estendida] para os locais que tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção.”
Na semana passada, o TSE reforçou outra lei eleitoral que proíbe eleitores de entrar na cabine de votação com o celular. Por decisão do tribunal, o aparelho, mesmo se estiver desligado, deverá ser entregue aos mesários junto com o documento de identificação a fim de resguardar o sigilo do voto.