Julgamento aconteceu nesta manhã. O PTB tem dez dias para indicar o candidato substituto
Por Misto Brasília – DF
O Tribunal Superior Eleitoral negou por unanimidade, nesta manhã de quinta-feira (01), o registro de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. Até o momento, o ex-deputado condenado por improbidade administrativa está impedido de usar o horário gratuito eleitoral e recursos do fundo de campanha.
O partido tem dez dias para indicar um substituto, porque o ex-deputado está inelegível para concorrer nas eleições.
O Ministério Público defende que Jefferson não dispute as eleições em 2022. A Jovem Pan News teve acesso a uma carta escrita pelo ex-parlamentar, que foi lida, nesta quarta-feira (31), pelo padre Kelmon Luís da Silva, indicado como vice na chapa do PTB. No texto, Jefferson diz que foi impedido de se manifestar.
A pena de Roberto Jefferson foi perdoada em 2016, mas o Ministério Público defendeu que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar, segundo registro do g1. Jefferson foi anunciado pela sigla como candidato no dia 1º de agosto após convenção nacional, em Brasília.





















