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Erro administrativo do INSS e mulher fica com R$ 50 mil

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As filas de espera por perícias médicas sáo enormes no INSS/Arquivo/Divulgação

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Decisão da justiça federal conclui que ela não precisa devolver o dinheiro à autarquia previdenciária

Uma mulher que recebeu mais de R$ 50 mil por um erro administrativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terá que devolver os valores ao órgão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o montante foi recebido de boa-fé e determinou, por unanimidade, que ela não deve restituir o dinheiro.

De acordo com o processo, a autarquia previdenciária sustentou que a parte autora recebeu indevidamente, no período de março de 2004 a abril de 2012, o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez do seu irmão, um trabalhador rural, mesmo após o óbito do titular.



A mulher, porém, argumentou que registrou o óbito do irmão no mesmo dia em que ocorreu o falecimento, 3 de março de 2004, mas ainda assim, o benefício teria sido pago até abril de 2012. Desde 2017, começaram a ser descontados valores em sua pensão por morte, em razão de débitos apurados pelo saque indevido do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez do irmão.

A relatora da ação, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, destacou que não há, nos autos, qualquer indicativo de que a beneficiária tenha agido com má-fé. “Ao contrário, percebe-se, claramente, que diante da dúvida informou ao INSS o óbito do verdadeiro segurado. Por falha da autarquia, seguiu-se o pagamento e é possível que ela tenha acreditado que fazia jus ao benefício, após tê-lo comunicado”, informou o Infomoney.

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