Professora indica que empregados e empregadores devem encontrar um meio termo, mas há setores que é impossível
Por Misto Brasília – SP
A Copa do Mundo de 2022, no Catar, começa no dia 21 de novembro e termina no dia 18 de dezembro. Serão quatro partidas diárias na fase de grupos. Devido ao fuso horário, os jogos da Seleção Brasileira ocorrerão em horário comercial.
Nesta fase, o Brasil joga no dia 24 de novembro, às 16 horas, com a Sérvia. Depois, no dia 28, às 13 horas, com a Suíça, e no dia 2 de dezembro, às 16 horas, com o Camarões. Muita gente empregada pergunta se as empresas vão liberar os seus colaboradores para assistir os jogos.
A coordenadora do curso de Administração do Centro Universitário Módulo e da Faculdade São Sebastião (FASS), professora Maria Tcharla Bragantin, responde que a legislação brasileira não prevê a obrigatoriedade das empresas em liberarem seus trabalhadores para assistirem os jogos.
“Os colaboradores que se ausentarem ou até mesmo faltarem durante os jogos da seleção poderão sofrer desconto em seus vencimentos ou até mesmo a imposição de sanções disciplinares como advertência, exceto se a empresa, por mera liberalidade, os dispensar”.
Ela sugere que as empresas podem usar os dispositivos já previstos na legislação trabalhista vigente como a compensação de jornada e a fixação de banco de horas.
Alguns setores, no entanto, como bares e restaurantes, a interrupção do turno de trabalho é quase inviável. “A suspensão do turno de trabalho pode atrapalhar o desenvolvimento das atividades, pois geralmente esses aproveitam comercialmente as datas exibindo os jogos para ajudar no faturamento. Vale ressaltar que gestores e colaboradores tenham ciência dessas características para que a equipe de trabalho esteja comprometida e engajada”.