Desembargador Demétrius Cavalcanti, do Distrito Federal, atendeu as alegações do senador Flávio Bolsonaro
Por considerar que os jornalistas excederam o “direito de livre informar” ao noticiar a aquisição de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro com base em informações sigilosas de inquérito já arquivado, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) Demetrius Gomes Cavalcanti determinou que as notícias sejam retiradas do ar, de acordo com o site Conjur.
O magistrado atendeu às alegações feitas pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e revogou decisão anterior do juiz Aimar Neres de Matos, da 4ª Vara Criminal de Brasília, que já havia rejeitado o pedido de retirada do ar das reportagens, assinadas por Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, do UOL.
O advogado de Flávio Bolsonaro, filho mais velho do presidente da República, também ajuizou uma queixa-crime contra os dois repórteres. Ele alega que a revelação de que a família Bolsonaro comprou 51 imóveis com pagamento total ou parcial em dinheiro vivo desde a década de 1990 consiste em prática de calúnia e difamação.
Na decisão da primeira instância, de 19 de setembro, o juiz Aimar Neres de Matos, da 4ª Vara Criminal de Brasília, afirmou que os pedidos de Flávio Bolsonaro não preenchiam os requisitos para concessão de tutela provisória previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
“A referida matéria jornalística foi publicada, dia 30.8.2022, fato que evidencia haver transcorrido relativo período de tempo entre a data da publicação e o requerimento da tutela de urgência, de modo que se conclui não ter sido bem delineado pelo requerente em que consiste o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, despachou o juiz.
As notícias afirmavam que a família do presidente Jair Bolsonaro adquiriu metade do seu patrimônio com o uso de dinheiro vivo. Dos 107 imóveis adquiridos pelo presidente, seus filhos, ex-mulheres e irmãos desde a década de 1990, em 51 deles as transações foram realizadas total ou parcialmente com o pagamento em dinheiro em espécie.
Os repórteres utilizaram como base as escrituras registradas em cartório. Foi observado que 51 imóveis custaram, em valores da época, R$ 13,5 milhões. A parte apenas em dinheiro vivo destas transações é de pelo menos R$ 5,7 milhões, em valores da época. Ao fazer a correção pelo IPCA a partir da data da compra de cada imóvel, este valor chega a R$ 11,1 milhões apenas em dinheiro vivo, de um valor total de R$ 25,6 milhões.