Augusto Aras quer derrubar decisão sobre as regras definidas pelo TSE contra as fake news
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou nesta sexta-feira (21) uma ação direta de inconstitucionalidade. Pede a derrubada de trechos de resolução aprovada na quinta-feira pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução ampliou o poder da corte para determinar a retirada de notícias falsas de plataformas digitais na reta final da eleição.
A resolução autoriza a presidência do TSE, atualmente exercida pelo ministro Alexandre de Moraes, a determinar automaticamente, sem a necessidade de novo pedido das partes ou do Ministério Público, a remoção de conteúdos idênticos que já haviam sido derrubados por decisão colegiada da corte, mas foram em seguida replicados em outros locais na internet.
A norma também estabeleceu que as plataformas de internet têm, após a ordem do TSE, até duas horas para remover conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral. E no máximo uma hora da antevéspera até os três dias seguintes à eleição. O descumprimento desses prazos será punido com multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora.
A corte também determinou que será proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet nas 48 horas antes do segundo turno e nas 24 horas após a votação. Até então, as redes sociais tinham que suspender essas propagandas apenas às 23h59 do dia anterior ao pleito.
O objetivo de estender a proibição aos três dias seguintes à eleição é evitar campanhas que busquem contestar a urna eletrônica e o resultado eleitoral, que costumam ser promovidas em redes bolsonaristas.























