Promotoria investiga contrato entre BRB e o Flamengo

Flamengo campeão Copa do Brasil Misto Brasília
Equipe do Flamengo festeja a conquista da Copa do Brasil de 2022/Divulgação/Flamengo
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Uma das cláusulas do contrato renovado em junho passado não estariam sendo cumpridas pelo clube

Por Misto Brasília – DF

O contrato entre o Banco de Brasília (BRB) e o Flamengo passou a ser alvo de uma investigação do Ministério Público do Distrito Federal. Aparentemente o clube de futebol não estaria cumprindo uma das cláusulas contratuais, que foi estendido em junho passado.

A parceria entre as partes existe desde 2020 e hoje envolve a quantia de R$ 2,25 milhões em patrocínio máster. O contrato foi assinado entre a Mude Brasil e o BRB.



No caso da investigação, estaria sendo desrespeitada a “adoção ou apoio de práticas de discriminação negativa e/ou injuriosa, relacionada à raça, cor, sexo, religião, opção sexual, origem ou qualquer outra característica pessoal de seus profissionais”.

Numa correspondência encaminhada à direção do BRB, Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), pediu uma análise sobre eventual descumprimento contratual. O banco tem 20 dias para enviar os esclarecimentos.



Ofício encaminhado pelo Ministério Público

A Sua Excelência o Senhor

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA

Presidente do Banco de Brasília S.A.

SCN QD 4 BLOCO C – Asa Norte 70714-902 – Brasília/DF

ddijur@brb.com.br cdijur@brb.com.br

Assunto: Solicitação de informações. Senhor Presidente, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por seu Promotor de Justiça em atuação na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, com a finalidade de verificar a regularidade da parceria firmada entre o BRB e o Clube de Regatas do Flamengo, em acompanhamento no Procedimento Administrativo nº 08190.052898/20-77, dirige-se a Vossa Excelência para solicitar, no prazo de 20 dias, a apresentação de uma análise sobre eventual descumprimento contratual por parte do Clube de Regatas do Flamengo em manifestação publicada pela Diretora de Responsabilidade Social1, Angela Rollemberg Santana Landim Machado, notadamente quanto ao previsto na cláusula décima oitava, parágrafo segundo, inciso v, do Contrato de Parceria firmado com o Clube.

Atenciosamente,

Eduardo Gazzinelli Veloso Promotor de Justiça



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