Polícia estoura núcleo de nazistas em Santa Catarina

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Oito homens foram presos num sítio por apologia ao nazismo/Divulgação/PCSC
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Oito homens com envolvimento com supremacias brancas e skinkead foram presos na Grande Florianópolis

Por Misto Brasília – DF

Há uma semana, a Polícia Civil do Distrito Federal apreendeu diversos materiais de divulgação do nazismo. O caso está sendo investigado por uma suposta conexão com simpatizantes nazistas de outros estados.



Nesta terça-feira (15), a Polícia Civil de Santa Catarina apreendeu material publicitário e prendeu oito homens num sítio em São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis. Foram confiscados revistas e farto material que incentiva a supremacia branca.

Entre os presos, está um português que mora há algum tempo no Brasil e dois homens que já têm passagens por intolerância. Um deles, usava uma tornozeleira eletrônica, segundo foi informado nesta tarde. Foi apreendida também uma arma de fogo.



De acordo com a mídia, os neonazistas participavam de um encontro anual. Os homens de 22 a 48 nomes, cujos nomes não foram divulgados, teriam ligações com movimentos skinhead internacionais.

O g1 de Santa Catarina publicou que o delegado Arthur Lopes disse que foram apreendidos equipamentos eletrônicos e outros objetos no sítio em que os homens foram localizados. Outro mandado de busca e apreensão foi cumprido em Florianópolis.



O Jornal Jurid informa que a apologia ao nazismo corresponde ao ato ou atos de promoção e prática sob qualquer argumento ou meio as ideias, doutrinas ou instituições adotadas pelo Partido nazista, é considerada crime no Brasil, conforme a Lei 7.716/1989.

No artigo 20, a legislação afirma ser crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça[2], cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Em seguida, seu 1º parágrafo, é descrito ainda que “veicular símbolos” do nazismo “para fins de divulgação” pode gerar pena de multa e prisão de dois a cinco anos.

A Constituição Federal brasileira de 1988, na cabeça do seu art. 17, diz que é livre a criação de partidos políticos desde que se respeitem, dentre outras coisas, os direitos fundamentais da pessoa humana.



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