O Supremo considera que há uma controvérsia jurídica e por isso atendeu a um pedido do governo de Goiás
Por Misto Brasília – DF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o aumento de passagens do Entorno para o Distrito Federal. O reajuste fixado unilateralmente por portaria do DF, foi de 25,12%.
O Misto Brasília pediu informações à Secretaria de Transporte e Mobilidade, mas não recebeu o retorno. Haveria uma reunião com os gestores municipais da região para discutir o assunto depois de protestos dos moradores de Planaltina de Goiás.
A decisão cautelar foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3470, que discute a validade de um convênio em que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atribuiu ao governo do DF a competência para a gestão, regulação e fiscalização dos serviços de transporte público coletivo na região.
A ação estava suspensa para que os governos de Goiás e do Distrito Federal e a ANTT realizassem tratativas de conciliação, de acordo com informações da assessoria do STF. Leia a íntegra da decisão.
O Estado de Goiás alegou que não foi consultado sobre o reajuste nas tarifas, que passaria valer nesta segunda-feira (5), e que a providência viola sua autonomia federativa. Segundo as informações, as viagens de Luziânia e de Planaltina de Goiás para a região central de Brasília passariam a custar, respectivamente, R$ 9,25 e R$ 9,80 – em detrimento dos valores atualmente cobrados para os mesmos trechos: R$ 7,40 e R$ 7,85.
O ministro André Mendonça verificou a relevância das teses discutidas na ação, especialmente a controvérsia jurídica sobre o pacto federativo, o que, a seu ver, é suficiente para demonstrar a plausibilidade jurídica das alegações, requisito necessário para a concessão de liminar.
O ministro também constatou a presença do segundo requisito: o perigo de demora da decisão. Para ele, a elevada proporção de reajuste tarifário autorizado pelo DF, sem que tenha havido debate prévio nem demonstração dos critérios técnico-financeiros adotados para estimá-la, traz risco de dano grave à população da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), “público vulnerável a alterações abruptas no valor de bens e serviços de que dependem diariamente, como ocorre com o transporte coletivo de passageiros”.