O BTG Pactual teve negada uma petição que pretendia uma cobrança antecipada das dívidas por suposta má fé dos sócios da varejista
O desembargador do plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve uma decisão de primeira instância que protegia as Lojas Americanas da cobrança antecipada de dívidas pelos próximos 30 dias. A dissolução da companhia não é descartada no mercado nesta manhã de segunda-feira (16).
Após o prazo improrrogável de 30 dias, a empresa terá que entrar com pedido de recuperação judicial, ou entrar em acordo com os credores, reforça o Morgan Tanley, de acordo com o Infomoney.
A 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro atendeu a um pedido da varejista, que está em situação financeira delicada desde que foram descobertas “inconsistências” de R$ 20 bilhões no balanço, informou o Conjur.
No domingo (15), o BTG Pactual, um dos maiores credores das Americanas, recorreu da decisão. Na petição, os advogados acusam de premeditação o grupo 3G, fundo de Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, maior acionista das Americanas.
O BTG pedia a suspensão imediata dos efeitos da decisão de primeira instância, ou, no mínimo, a “suspensão da ordem de devolução dos recursos objeto da compensação validamente ocorrida anteriormente à decisão ora agravada”. As Americanas tinham feito um pagamento ao banco que, pela decisão do juiz, deveria ser estornado.
Mas o desembargador de plantão no TJ-RJ, Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, afirmou que a decisão pedida pelo banco não caberia ao plantão. Segundo ele, a “competência do juiz plantonista é transitória e tem caráter precário, devendo ser exercida quando houver necessidade de decidir medidas cautelares urgentes, de natureza cível ou criminal, que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou no caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”.