Recurso decidido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal contraria edital do Colégio Militar Dom Pedro II
Por Misto Brasília – DF
O Distrito Federal e a Associação de Pais, Alunos e Mestres do Colégio Militar Dom Pedro II foram condenados a efetivar matrícula de criança na instituição de ensino frequentada pelo irmão gêmeo.
A decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determina que a menina, de quatro anos, seja matriculada no Infantil IV do Colégio Militar Dom Pedro II, mesma turma do irmão, informou a assessoria do TJDF. A mãe dos gêmeos perdeu a ação na primeira instância.
Os desembargadores disseram que o interesse da criança deve prevalecer. Deve ser assegurado a sua condição de indivíduo em desenvolvimento e destinatário da proteção integral, na promoção e no incentivo da educação, de acordo com a Constituição Federal.
Por causa da prioridade do interesse da criança, a Turma entendeu que não deve permanecer a limitação prevista no edital. Segundo o edital “sendo sorteado um dos gemelares somente este será contemplado com a vaga”.
Para os desembargadores, a medida mais adequada é a garantia de matrícula da irmã gêmea de aluno já matriculado, fazendo prevalecer o melhor interesse da criança”.