O BNDES procedeu à cobrança das fianças bancárias que garantem a totalidade da dívida da empresa
Por Douglas Corrêa – RJ
A Justiça do Rio negou nesta segunda-feira (23) manteve a decisão do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Capital, de nomear a Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter como administradores judiciais do processamento de recuperação judicial do Grupo Americanas.
A decisão é da desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ao negar o pedido do o pedido de efeito suspensivo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a desembargadora escreveu que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator se, “diante da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, o que não se verifica na espécie”.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou nota, nesta segunda, em que informa que procedeu à cobrança das fianças bancárias que garantem a totalidade da dívida de responsabilidade da Americanas S.A. junto ao banco.
O comunicado diz ainda que “após o pagamento das fianças, o BNDES não mais terá exposição em face da Americanas S.A. Destaca-se ainda que esse procedimento é dirigido aos fiadores bancários, não atingindo o caixa do Grupo Americanas”.