Há duas ações que devem ser julgadas no Supremo Tribunal e que pode tirar Gilvan Máximo do mandato
Por Misto Brasília – DF
O julgamento de duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá alterar o quadro de deputados federais da bancada do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.
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O ex-governador Rodrigro Rollemberg (PSB) poderá entrar no lugar do deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
A questão envolve uma equação complicada usada pela justiça eleitoral, chamada de sobras eleitorais ou quociente eleitoral.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.
Assista o que diz a maioria da bancada federal do DF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcula um percentual de 80% que deve ser conquistado pelos partidos. As ações da Rede e do PSB e Podemos, juntas, pedem que o candidato eleito tenha ao menos 10% do quociente eleitoral. Veja o que diz o TSE sobre sistema proporcional
Esses valores se levados em conta também muda a configuração de eleitos no Tocantins, Amapá e Rondônia. Assim, sete deputados perderiam a titularidade e os suplentes passariam a ser os titulares.
Rollemberg e outros seis torcem pelas ações
Seria o caso de Gilvan Máximo e Rodrigo Rollemberg, segundo um texto de Lucas Neiva, publicado no Congresso em Foco.
Segundo a mídia perderiam vagas as deputadas Sílvia Waiãpi (AP) e Sonize Barbosa (AP). No PP, perde a vaga o deputado Lázaro Botelho (TO). Perdem também a vaga, José Clemente (União-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Professora Goreth (PDT-AP) e Doutor Pupio (MDB-AP).
As cadeiras seriam ocupadas, no Podemos, por Tiago Dimas (TO) e Rafael Bento (RO); no PSB por Rodrigo Rollemberg (DF); no Psol por Paulo Cesar Lemos de Oliveira (AP); no PP por André dos Santos Abdon (AP); no Republicanos por Aline Paranhos Varonil Gurgel (AP), e no PCdoB por Marcivânia Rocha (AP).
Quando começou a valor o novo cálculo
Em setembro de 2021, o Congresso Nacional concluiu a votação do projeto que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos.
Podem concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente. O Jusbrasil tem uma explicação sobre essa equação.
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