A norma também define critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo
Por Pedro Lacerda – DF
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (08), um projeto de lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser concedido a ser dado a empresas pela adoção de práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O projeto, da ex-deputada Rosa Neide (PT-MT), fixa em dois anos a validade mínima do selo, podendo ser renovado continuamente por igual período desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.
A norma também define critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, bem como a sua forma de utilização e de divulgação.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 3792/19. Agora, o texto segue para análise no Senado Federal.
Requisitos para a concessão do selo
– reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
– possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa;
– adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
– garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, nos termo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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