Conheça os pontos da nova regra fiscal apresentada pelo governo

Ministro Fernando Haddad regra fiscal Misto Brasília
Fernando Haddad durante entrevista sobre a nova regra fiscal/Arquivo/Reprodução vídeo
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O novo arcabouço fiscal estabelece mecanismos para os próximos governos e será examinada pelo Congresso Nacional

Por Welton Máximo – DF

A nova regra fiscal que substituirá o teto de gastos limitará o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores, informou há pouco o Ministério da Fazenda. O novo arcabouço combinará um limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública). Atualizado às 12h17

O Misto Brasília retransmite a entrevista com Fernando Haddad e Simone Tebet – na homepage do site



O projeto de lei complementar divulgado nesta quinta-feira (30) terá mecanismos de ajuste e alguma flexibilidade em caso de imprevistos na economia. As metas de resultado primário também obedecerão a uma banda, um intervalo.

Dentro dessa trilha de 70% da variação da receita, haverá um limite superior e um piso para a oscilação da despesa. Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer mais que 0,6% ao ano acima da inflação.



“Ao longo do tempo, tivemos algumas mudanças de regra fiscal e a última, o teto de gastos, será substituída hoje por uma regra que procura sanar o que identificamos como deficiências de regras anteriores”, disse o ministro.

“Na regra que teve vigência até o teto de gastos, tinha meta de superávit primário, mas ela não tinha uma dimensão anticíclica, não dava para corrigir. Quando o país prosperava demais, para cumprir a lei, bastava manter a despesa em compasso com a receita que o resultado primário estava reservado. E era muito difícil reverter isso em uma fase ruim por não ter uma poupança prévia”.



O novo arcabouço fiscal estabelece mecanismos para os próximos governos. Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trarão mecanismos de punição que desacelerará os gastos caso a trajetória de crescimento dos gastos não seja atendida.

Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.



Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário (economia do governo sem os juros da dívida pública) fique acima do teto da banda, o excedente será usado para obras públicas.

A equipe econômica esclareceu que o limite de 70% está baseado nas receitas passadas, não na estimativa de receitas futuras. Dessa forma, futuros governos ou o Congresso Nacional não poderão aumentar artificialmente as previsões de receitas para elevar as despesas.



Conheça os principais pontos da nova regra fiscal

•        Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores
•        Limite superior e inferior dentro dessa trilha de 70% do aumento de receita
•        Mecanismo de ajuste para impedir o aumento dos gastos em momentos de crescimento econômico e a queda dos gastos em caso de baixo crescimento
•        Aplicação de mecanismos de punição. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.
•        Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026
•        Meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano
•        Excedente de superávit primário acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos
•        Promessa de que dívida pública bruta subirá levemente até 2026 e depois será estabilizada
•        Exceções apenas para gastos instituídos pela Constituição, como o Fundeb e o piso nacional da enfermagem. Essas despesas não podem ser regulamentadas por lei complementar


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