Reginaldo Veras sugere projeto para extração e venda de ouro

Deputado distrital Reginaldo Veras PDT DF
Reginaldo Veras é deputado federal do Distrito Federal pelo PV/Arquivo/CLDF
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A proposta acrescenta cinco artigos à Lei 11.685/2008, conhecida como Estatuto do Garimpeiro

Por Misto Brasília – DF

Regulamentação da profissão de garimpeiro e da atividade de garimpagem é a sugestão apresentada pelo deputado federal Professor Reginaldo Veras (PV-DF).

No seu projeto de lei 936/2023, o parlamentar também indica ferramentas tecnológicas para o rastreamento da exploração do ouro.



A sua sugestão foi apresentada há alguns dias na Câmara dos Deputados. Segundo ele, o propósito é combater a extração e venda ilegal do ouro em áreas proibidas ou sem autorização.

O projeto acrescenta cinco artigos à Lei 11.685/2008, conhecida como Estatuto do Garimpeiro. E modifica as leis federais, a 12.844/2013 e a 8.766/1989.

A proposta do Professore Reginaldo Veras integra um pacote sobre o tema do seu partido, incluindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal.



Ouro bruto Brasil
Quase um terço do outro produzido no Brasil vem de áreas ilegais/Arquivo/Newgreenfil

De acordo com a sua assessoria. ação se baseia em medida cautelar contra a lei federal. A lei reduz a responsabilidade das distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) ao possibilitar que elas comprem apenas com informações prestadas pelos vendedores, em caráter de “boa-fé”.

No final de março, a Receita Federal definiu que a comercialização do ouro exigirá a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e). A medida valerá para as operações em que o metal for considerado um ativo financeiro ou instrumento cambial. A medida entrará em vigor em 3 de julho.



Sobre o projeto de lei, o parlamentar explicou que a ideia é estimular a adoção de tecnologia de Códigos Rastreáveis e de blockchain para facilitar a apuração de ilegalidades na atividade de garimpagem.

“Além disso, passa a exigir que a nota fiscal de aquisição, venda e transporte do ouro seja eletrônica e rastreável por Código QR, o que facilita a conferência por órgãos de fiscalização e pelo próprio adquirente”.


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