A proposta acrescenta cinco artigos à Lei 11.685/2008, conhecida como Estatuto do Garimpeiro
Por Misto Brasília – DF
Regulamentação da profissão de garimpeiro e da atividade de garimpagem é a sugestão apresentada pelo deputado federal Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
No seu projeto de lei 936/2023, o parlamentar também indica ferramentas tecnológicas para o rastreamento da exploração do ouro.
A sua sugestão foi apresentada há alguns dias na Câmara dos Deputados. Segundo ele, o propósito é combater a extração e venda ilegal do ouro em áreas proibidas ou sem autorização.
O projeto acrescenta cinco artigos à Lei 11.685/2008, conhecida como Estatuto do Garimpeiro. E modifica as leis federais, a 12.844/2013 e a 8.766/1989.
A proposta do Professore Reginaldo Veras integra um pacote sobre o tema do seu partido, incluindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a sua assessoria. ação se baseia em medida cautelar contra a lei federal. A lei reduz a responsabilidade das distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) ao possibilitar que elas comprem apenas com informações prestadas pelos vendedores, em caráter de “boa-fé”.
No final de março, a Receita Federal definiu que a comercialização do ouro exigirá a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e). A medida valerá para as operações em que o metal for considerado um ativo financeiro ou instrumento cambial. A medida entrará em vigor em 3 de julho.
Sobre o projeto de lei, o parlamentar explicou que a ideia é estimular a adoção de tecnologia de Códigos Rastreáveis e de blockchain para facilitar a apuração de ilegalidades na atividade de garimpagem.
“Além disso, passa a exigir que a nota fiscal de aquisição, venda e transporte do ouro seja eletrônica e rastreável por Código QR, o que facilita a conferência por órgãos de fiscalização e pelo próprio adquirente”.

