Com a decisão, ele atendeu a pedido do Partido Verde (PV), feito numa ação direta de inconstitucionalidade protocolada em janeiro
Por Felipe Pontes – DF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na noite de ontem (4), suspender trecho de uma lei que prevê a legalidade presumida, sem necessidade de comprovação, do ouro vendido no Brasil, bem como a boa-fé dos compradores do metal.
Com a decisão, ele atendeu a pedido do Partido Verde (PV), feito numa ação direta de inconstitucionalidade protocolada em janeiro deste ano, após a repercussão dos graves impactos humanitários e ambientais do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami.
O PV argumentou que a norma, que consta no artigo 39 da Lei 12.844/2013, “inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal”.
O ministro concordou com o argumento, frisando ser “preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”.
Além de suspender o trecho da lei que trata do assunto, Gilmar Mendes deu 90 dias para que o governo federal adote um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, “especialmente quanto à verificação da origem legal” do metal.

