STF decide por maioria manter liminar contra boa-fé do ouro

Ouro bruto Brasil
Quase um terço do outro produzido no Brasil vinha de áreas ilegais/Arquivo/Newgreenfil
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Fica mantida também a determinação para que o governo federal adote em 90 dias um novo marco normativo

Por Felipe Pontes – DF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria hoje (29) por manter liminar (decisão provisória) do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a chamada presunção da boa-fé do ouro, em que a legalidade do metal é presumida pelo comprador com base somente em informações fornecidas pelo vendedor.



A sessão de julgamentos está prevista para durar até a próxima terça-feira (05). A decisão da maioria deve prevalecer caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, que é a remessa do tema para análise presencial, com reinício da votação.

Pelo voto da maioria, fica mantida também a determinação para que o governo federal adote em 90 dias um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, “especialmente quanto à verificação da origem legal” do metal, diz a decisão.



Mendes é relator de ao menos três ações sobre o assunto, abertas por PV, Rede Sustentabilidade e PSB, que foram abertas após a repercussão da crise humanitária provocada pela invasão de garimpeiros na Terra Indígena Yanomami.

Nas ações, os partidos alegaram que a boa-fé do ouro, ao retirar a responsabilidade de comprador e vendedor de comprovarem a legalidade do metal, incentiva o comércio ilegal e a fiscalização, o que favorece a degradação ambiental e social dos locais de exploração.


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