Estados autorizados a realizarem concursos públicos

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Palácio que é a sede do Supremo Tribunal Federal/Arquivo/Divulgação
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O Supremo manteve decisão que permitia que os entes federados em recuperação fiscal pudessem fazer os certames

Por André Richter – DF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (30), para manter a decisão que autorizou estados que estão em recuperação fiscal a realizarem concursos públicos.

Pelo entendimento, os ministros referendam uma liminar na qual o ministro Luís Roberto Barroso, relator o caso, liberou, em novembro de 2021, os certames para ocupação de cargos vagos. O ministro citou que a falta de preenchimento das vagas pode prejudicar a prestação dos serviços públicos.

“A proibição de reposição de vacâncias em cargos públicos, em alguns casos, compromete a prestação de serviços públicos essenciais à coletividade”, votou o ministro.

O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux.

Pela legislação, estados que estão em recuperação fiscal não podem repor cargos vagos para evitar gastos com pessoal.

O caso é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação terminará às 23h59.

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