O magistrado entende que valor máximo da remuneração recebido pelos servidores públicos deve ser respeitado
Por Daniela Almeida – DF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu, neste sábado (22), cinco leis do estado de Goiás que permitem que os servidores públicos estaduais recebam salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988.
Atualmente, este teto é o equivalente ao valor do salário dos ministros do STF (R$ 41,6 mil).
A medida cautelar concedida por André Mendonça suspendeu imediatamente os efeitos das normas estaduais questionadas na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7402), proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável ao deferimento da medida cautelar. A decisão liminar ainda será analisada pelos demais ministros da corte, no plenário do STF.
O magistrado entende ainda que valor máximo da remuneração recebido pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios deve ser respeitado.
“A observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público”, diz nos autos o ministro do STF, André Mendonça.
