Promotoria diz à PM que flexibilizar nota de concurso é ilegal

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Policiais perfilados em solenidade realizada no Distrito Federal/Arquivo
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O Ministério Público deu prazo de dez dias ao comando-geral da corporação para que a recomendação seja atendida

Por Misto Brasília – DF

A Polícia Militar pediu ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para reduzir a nota mínima de aprovação no concurso público para soldado, realizado a partir do edital 04, de 23 de janeiro deste ano.

O certame foi realizado em maio, com previsão de 2.100 vagas, 10% das quais reservadas para as mulheres. Se inscreveram ao todo 35.066 candidatos, destas – 23.958 inscrições foram para as vagas masculinas e 11.108 para as vagas femininas.

O pedido para flexibilizar a cláusula de barreira é para ajudar os candidatos homens, que na média, obtiveram notas menores se comparada com as candidatas mulheres. O candidato deverá obter, no mínimo, 60% de pontuação ou 48 pontos.

Além disso, a pontuação igual não pode ser zero nas áreas de conhecimento de Língua Portuguesa ou de Legislação Específica Aplicada.

A solicitação está sendo contestada pelo Ministério público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). Os promotores públicos recomendaram ao comando-geral da PM que não torne menos rígido a cláusula de barreira.

A PMDF tem o prazo de dez dias para informar sobre o cumprimento da recomendação.

Para a promotoria, a flexibilização de cláusula de barreira viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade, assim como ao princípio da vinculação ao edital do concurso.

A recomendação aponta a ilegalidade para que sejam convocados candidatos eliminados em etapas anteriores para continuar nas demais etapas do certame. Conheça o teor da recomendação da Prodep.

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