O ex-governador desta vez terá que pagar solidariamente quase R$ 10 milhões no âmbito da Caixa de Pandora
Por Misto Brasília – DF
O ex-governador José Roberto Arruda foi condenado ao pagamento de multa em valores atualizados, por improbidade administrativa. Outras seis pessoas também foram condenadas, mas todas elas podem recorrer.
A sentença é do juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni. A decisão no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
O ex-governador também foi condenado a pagar mais R$ 1,5 milhão. Após a correção, daria R$ 9 milhões. Se a sentença for mantida, a soma da reparação do dano e da multa aplicada a Arruda deve superar os R$ 10 milhões.
A sentença condena Arruda à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos. O ex-governador já havia recebido essa sanção em outro processo oriundo da Caixa de Pandora, que o impediu de concorrer nas eleições de 2022.
O juiz também proibiu Arruda de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais, pelo período de 10 anos.
A lista dos condenados nesta ação
José Roberto Arruda é acusado de ser o mentor do esquema de cobrança de propina. Reparação do dano em R$ 1,5 milhão, de forma solidária com os demais réus, valor que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês; – suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos; – multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado; proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
José Geraldo Maciel era chefe da Casa Civil durante a gestão Arruda. É acusado de atuar na arrecadação e distribuição da propina. Reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus; – suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos;
– multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado; – proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
Durval Barbosa era o responsável por negociar as propinas. Reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido de forma solidária com os demais réus.
Adailton Barreto Rodrigues era subsecretário de Educação Básica. É acusado de conduzir o contrato vinculado à Secretaria de Educação de acordo com os interesses ilícitos. Reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; – multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado; – proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 6 anos.
Alexandre Tavares de Assis é o dono da Info, acusado de pagar propina pelo contrato fraudulento com o governo sob a gestão de Arruda. Reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus; – suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado; proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
Info Educacional é a empresa usada no esquema de pagamento de propina aos integrantes do governo em troca do contrato. Reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus; multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado; proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
Masaya Kondo era servidor da Secretaria de Educação, acusado de entregar as propinas junto ao proprietário da empresa. Reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, valor a ser corrigido, de forma solidária com os demais réus; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, de R$ 1,5 milhão, sobre o débito atualizado; – proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 6 anos.




















