Nova lei pode ajudar a regularização de 3 mil empresas

Seara Alimentos de Brasília
Planta industrial da Seara Alimentos de Brasília, que pertence à JBS/Arquivo/Divulgação
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As mudanças incluem desde a reabertura de prazos até o reassentamento econômico de empresas

Por Misto Brasília – DF

Pelo menos 3 mil empresas devem ser contempladas com a Lei Distrital nº 7.312/2023, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).  O novo dispositivo altera as leis distritais que tratam de programas antigos, como o Pró-DF II.

As mudanças incluem desde a reabertura de prazos até o reassentamento econômico de empresas. A reabertura de prazos é um dos destaques, medida aguardada pelo setor produtivo.

“A nova lei é a terceira e última etapa do ciclo de regularização de programas de desenvolvimento iniciado pelo GDF em 2019. Melhora o cenário de segurança jurídica das empresas ativas e também permitirá à Terracap a celebração de milhares de novas escrituras no âmbito do Programa Desenvolve-DF ao longo dos próximos anos, resolvendo situações históricas”, resume o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.

As empresas poderão solicitar a regularização em três situações: revogação de cancelamento, migração do programa Pró-DF I para o Pró-DF II e convalidação. A novidade é que a revogação de cancelamento e a migração não tem prazo para acabar, segundo a assessoria da Terracap.

Os pedidos de convalidação – para empresas que, historicamente localizadas em uma região, possuam documento estatal autorizando a ocupação e que não tinham conseguido se regularizar por questões imputáveis ao próprio poder público – tiveram o prazo prorrogado até 31 de dezembro deste ano.

Nos casos dos sem prazos, a Terracap pode, a qualquer momento, notificar as empresas aptas a fazer o requerimento de revogação de cancelamento ou migração para que, em até 90 dias, deem entrada no pedido junto à Sedet.

Outra novidade da lei é o procedimento de reassentamento econômico de empreendimento produtivo.

Nesse caso, empresas em ocupação irregular comprovada desde antes de 22 de dezembro de 2016 podem solicitar à Sedet uma Certidão de Habilitação ao Desenvolve-DF (CHD-ADE), que lhes dará direito de preferência para concessão ou aquisição de imóveis nas licitações públicas de áreas de desenvolvimento econômico, polos e setores industriais ou comerciais designados pela secretaria.

O novo texto permite que empreendimentos que tenham recebido Declaração de Implantação Definitiva (DID) possam fazer a compra direta do imóvel junto à Terracap, pelo valor de mercado, sem a necessidade de submissão ao procedimento concorrencial tradicional, informou a Agência Brasília.

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