A decisão é da desembargadora Lídia Maria Sodré de Moraes, da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
Por Douglas Corrêa – RJ
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a interdição do lago artificial construído na mansão do jogador Neymar, no condomínio Aero Rural, em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense.
A decisão é da desembargadora Lídia Maria Sodré de Moraes, da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. No parecer, publicado na quinta-feira (03), a magistrada reconhece o risco de degradação ambiental causado pela construção do lago.
A medida reforça a legitimidade do ato da Secretaria de Meio Ambiente da prefeitura de Mangaratiba, que, além de interditar a obra do lago como medida cautelar, aplicou multas referentes aos danos ambientais verificados, devido à falta de licenças para execução da obra.
Na decisão, a desembargadora Lídia Maria de Moraes escreveu que a eficácia da decisão recorrida pode causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, na medida em que a suspensão dos efeitos do ato administrativo de interdição pode estender os efeitos da degradação ambiental já observada, assim como a perpetuação das irregularidades apontadas como captação irregular do rio, desvio de curso de água, supressão de vegetação, movimentação de terra, pedras e rochas sem autorização, terraplanagem, escavação de areia de praia sem autorização ambiental.
“Defiro a tutela de urgência recursal, a fim de determinar a manutenção da interdição das obras somente em relação ao lago/piscina, isto é, parte da propriedade, não devendo o ato administrativo causar embaraços e prejuízos à fruição das demais áreas do imóvel.”
