Câmara aprova desoneração, mas projeto volta para o Senado

Plenário da Câmara dos Deputados votação reforma tributária Misto Brasília
Plenário da Câmara dos Deputados na votação da PEC da reforma tributária/Arquivo/Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários por alíquotas

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (30) à noite, projeto de lei 334/23, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027.

O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023, mas a proposta retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas pelos deputados.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

O único destaque votado e rejeitado pelo Plenário, do Psol, pretendia aprovar emenda do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) para proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário de seus empregados nos seis meses após o encerramento do novo prazo.

Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%, e o texto dos senadores previa 8% para cerca de 5.300 municípios.

O texto da deputada Any Ortiz também trata de outro tema, a diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios, que valerá igualmente até 2027.

Pelo projeto, a alíquota de contribuição vai variar de 8% a 18%, seguindo o critério com base no Produto Interno Bruto (PIB) per capita.
Serão cinco faixas ao todo.

São elas: 8%, para municípios entre os 20% com menor PIB per capita; 10,5%, para municípios entre os 20% e os 40% com menor PIB per capita; 13%, para municípios entre os 40% e os 60% com menor PIB per capita; 15,5%, para municípios entre os 60% e os 80% com menor PIB per capita; 18%, para municípios entre os 20% com maior PIB per capita.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração da folha da pagamento

– Confecção e vestuário,

– Calçados,

– Construção civil,

– Call center,

– Comunicação,

– Empresas de construção e obras de infraestrutura,

– Couro,

– Fabricação de veículos e carroçarias,

– Máquinas e equipamentos,

– Proteína animal,

– Têxtil,

– TI (tecnologia da informação),

– TIC (tecnologia de comunicação),

– Projeto de circuitos integrados,

– Transporte metroferroviário de passageiros,

– Transporte rodoviário coletivo,

– Transporte rodoviário de cargas.

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