Projeto cria debêntures de infraestrutura com incentivos

Plenário Senado Federal Misto Brasília
Detalhe do plenário do Senado Federal/Arquivo/Roque de Sá/Agência Senado

Votação no Senado alterou texto já aprovado na Câmara, por isso o projeto volta para os deputados

Por Misto Brasília – DF

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (19), em votação simbólica, o projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura (PL 2.646/2020), emitidas por concessionárias de serviços público e que contarão com incentivo fiscal como forma de estimular a captação de recursos privados para o setor.

O texto sofreu algumas modificações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados ‒ e por isso precisará ser submetido a nova apreciação na casa iniciadora, que terá a palavra final sobre a redação, antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

O novo instrumento difere mas não elimina as chamadas debêntures incentivadas, que concedem benefícios aos adquirentes dos papéis.

No caso das debêntures de infraestrutura, o incentivo recai ao emissor, que terá redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas, depois de computadas as despesas financeiras, de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.

Os senadores decidiram acatar uma emenda apresentada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). A emenda retirou do texto a restrição para a concessão de benefício de natureza tributária apenas às debêntures de infraestrutura emitidas no prazo de cinco anos, contado da data de publicação da lei.

Pela nova redação, o incentivo observará o que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sem limitação temporal pré-definida.

Pela regra aprovada, os recursos das debêntures de infraestrutura devem ser destinados a investimentos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo federal.

O projeto estabelece que as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. A emissão dos títulos deve seguir regras incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. As debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.

O detalhamento das áreas onde os recursos poderão ser aplicados será definido em regulamento, que também pode estipular outros critérios para incentivar iniciativas que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes.

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