É a previsão de especialistas que analisaram o veto parcial aplicado pelo presidente Lula da Silva à nova regra que substitui o teto de gastos
Por Misto Brasília – DF
O veto parcial aplicado pelo presidente Lula da Silva (PT) a dois trechos da versão da lei complementar que instituiu o novo arcabouço fiscal (LC nº 200/2023) aprovada pelo Congresso Nacional corre riscos de ser revisto pelos parlamentares.
É o que avaliam especialistas consultados pela 49ª edição do Barômetro do Poder, levantamento feito mensalmente pelo InfoMoney com consultorias e analistas independentes sobre alguns dos principais temas em discussão na política nacional.
A regra fiscal que substituiu o teto de gastos foi sancionada por Lula da Silva há três semanas, quando o mandatário encaminhou ao parlamento a suspensão de dois trechos do texto ‒ seguindo orientação do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Um dos dispositivos suprime trecho que diz que, na hipótese de limitação de empenho e pagamento (contingenciamento), em razão da verificação ao final de um bimestre de que a realização da receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas, as despesas de investimentos, no âmbito do Poder Executivo federal, poderão ser reduzidas em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
Na prática, isso significa que, caso fosse necessário contingenciar recursos para manter a busca pelo cumprimento da meta de resultado primário estabelecida, o governo estaria impedido de reduzir as despesas com investimentos a uma proporção maior do que o conjunto de gastos discricionários. O que torna a execução orçamentária ainda mais restritiva e engessada ao agente público.
Ao justificar o veto ao dispositivo, o governo alertou para o risco de o trecho trazer um excesso de rigidez ao Orçamento público, com impacto potencial sobre despesas essenciais da União que constem no campo dos gastos discricionários.
O outro trecho vetado a pedido da equipe econômica diz que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não disporia sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.





















