O ex-ministro Augusto Heleno, na condição de testemunha, poderá ficar calado para não criar provas contra si
Por André Richter – DF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou nesta segunda-feira (25) pedido do general da reserva Augusto Heleno para não comparecer ao depoimento marcado para amanhã (26) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) de 8 de janeiro.
Heleno ocupou o cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi convocado pela CPMI para ser ouvido na condição de testemunha.
Na decisão, Zanin afirmou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs têm poderes de investigação.
“Considerando que a convocação de Augusto Heleno Ribeiro Pereira, paciente, refere-se a depoimento na condição de testemunha, devendo ele manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento – assegurada, no entanto, a garantia de não autoincriminação”, decidiu o ministro.
Apesar de rejeitar pedido para o general deixar de comparecer, o ministro garantiu a Augusto Heleno direito ao silêncio para não responder a perguntas que possam incriminá-lo, além de ser assistido por um advogado.
A defesa alegou no Supremo que a condição do general é “obscura”, e o ex-ministro pode ser tratado como investigado pela comissão.
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