TSE exclui STF e Forças Armadas da fiscalização das eleições

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Eleitor exerce seu direito de votar em seção eleitoral/Arquivo/Divulgação
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A medida foi aprovada em sessão da Corte, com o argumento de que não é competência de nenhuma das entidades a fiscalização

Por Misto Brasília – DF

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, aprovou nesta terça-feira (26) a alteração da resolução, que trata sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

A alteração agora exclui as Forças Armadas e Supremo Tribunal Federal (STF) da auditoria dos votos nas eleições brasileiras.

A medida, proposta pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, foi aprovada em sessão da Corte, com o argumento de que não é competência de nenhuma das entidades.

Além dessa modificação, os ministros incluíram o Teste de Integridade com Biometria na norma, que define as regras para a realização dos procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação.

Foram estabelecidos, no texto referendado pelos ministros, alguns critérios a serem observados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Entre os critérioa estaõ no mínimo 5% e no máximo 10% do total de urnas destinadas ao Teste de Integridade deverão contar com o uso da biometria cedida pelos voluntários.

A testagem será aplicada em ao menos cinco capitais brasileiras e no Distrito Federal.

As localidades das seções eleitorais que farão o teste com biometria serão definidas pelas Comissões de Auditoria da Votação Eletrônica até 10 dias antes da votação, informou a CNN Brasil.

“A primeira alteração que proponho é a atualização do rol das entidades fiscalizadoras. Proponho duas alterações com supressões. A primeira é a do Supremo Tribunal Federal. Não me parece que seja competência do Supremo, guardião da Constituição, órgão competente para julgar e analisar recursos, fazer parte do rol de fiscalizadoras”, informou Moraes.

Moraes afirmou que as Forças Armadas são indispensáveis para a organização do processo eleitoral. Porém, argumentou que a participação da entidade na fiscalização do sistema eletrônico é incompatível com suas atribuições.

 

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