O objetivo dos parlamentares é criar o mecanismo capaz de derrubar a decisão proferida nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal
Por Alexa Rodrigues – DF
Parlamentares que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que estabelece que os povos indígenas só têm direito ao usufruto exclusivo das terras que já ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

Incluído no Projeto de Lei (PL) 2.903/2023, analisado durante a reunião deliberativa que o colegiado realizou hoje, o chamado marco temporal para demarcação de terras indígenas recebeu 16 votos favoráveis e dez contrários. Ao fim de mais de quatro horas de debates, os parlamentares também aprovaram o envio do PL ao Plenário do Senado em regime de urgência.
Na última quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional limitar o direito de comunidades indígenas ao usufruto exclusivo das terras outrora ocupadas por seus povos em função da data em que a Constituição Federal passou a vigorar.
A Corte retomou nesta tarde, a análise de outros aspectos relativos à demarcação de terras indígenas não apreciados na semana passada, como a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé” e se o pagamento seria condicionado à saída de proprietários das áreas indígenas.











