O texto foi aprovado hoje na Comissão de Constituição e Justiça com a inclusão de 247 emendas ao texto que veio da Câmara
Por Misto Brasil – DF
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na tarde desta terça-feira (07), com 20 votos favoráveis e seis votos contrários, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2019) que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro.
Braga acatou 247 emendas total ou parcialmente. O texto da reforma tributária segue para análise no plenário do Senado Federal, onde há previsão na pauta para ser deliberado nesta quarta-feira (8).
Entre as novidades estão redução de 60% do CBS e IBS, atividades de reabilitação urbana de zonas históricas; isenção de CBS e IBS, os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos. Compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas, medicamentos e dispositivos médicos.
Também prevê cashback (mecanismo que permite devolução do imposto pago por pessoa de baixa renda) e botijão de gás.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM) alterou a versão da PEC que veio da Câmara dos Deputados.
Aumentou para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais, diminuindo competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal, entre outras mudanças.
Na reunião, o relator destacou que a reforma se preocupa em não aumentar a carga tributária com um instrumento chamado de “trava de referência”.
“O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária”.
Segundo a trava, dois dos impostos federais a serem criados — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) — serão reduzidos em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021.
Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os todos tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021, informou a Agência Senado.