O caso envolve a doação indevida de equipamentos de saúde do Distrito Federal durante a pandemia da Covid-19
Por Misto Brasil – DF
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou, solidariamente, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o prefeito do município de Corrente (PI), Francisco Araújo Filho, e outros três réus
Eles terão que pagar R$ 106.201,44, referente ao valor dos produtos doados indevidamente durante a pandemia da Covid-19. A decisão julgou improcedente os pedidos para condenar Osnei Okumoto, à época, Secretário de Saúde interino, divulgou a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Durante a pandemia da Covid-19, o governador Ibaneis Rocha e os demais réus realizaram doação de equipamentos de proteção imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia ao município de Corrente. Porém, segundo consta, não foram observadas as formalidades legais para que fosse realizado o ato de doação.
O colegiado pontua que os documentos do processo apontam para “manifesta existência de ilegalidades e lesividade ao patrimônio público” e que a entrega de insumos a outro ente federativo ocorreu sem a devida averiguação quanto ao interesse público da comunidade distrital, que também se encontrava em combate à pandemia.
Acesse o PJe2 e confira os processos: 0706052-47.2020.8.07.0018
