Contribuinte pode pagar dívida com a Receita sem multa e juros

Receita Federal fachada imposto Misto Brasília
Órgão federal tem a função de arrecadar impostos para a União/Arquivo
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Pode ser feito também o abatimento da dívida por meio de precatórios e uso de créditos de prejuízo fiscal

Por Misto Brasil – DF

O programa de autoregularização incentivada da Receita Federal permite o pagamento de dívidas tributárias sem multa e juros. Pode ser feito também o abatimento da dívida por meio de precatórios e uso de créditos de prejuízo fiscal.

A Lei nº 14.740/2023 é uma oportunidade para os contribuintes, especialmente para os contribuintes que declararam tributos devidos, mas que não foram recolhidos.

O programa é aplicável a todos os tributos administrados pela Receita Federal que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei.

E também para créditos decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não homologaram, parcial ou totalmente, a declaração de compensação.

Os juros de mora somente poderão ser afastados caso o contribuinte realize o pagamento de, no mínimo, 50% dos débitos à vista e do restante em até 48 prestações mensais (as prestações terão incidência de juros).

Outro benefício é que não incidirá Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins sobre as cessões de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, bem como em relação a redução de multa e juros, o que se mostra muito atrativo para os contribuintes.

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