A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas houve diversos vetos de artigos e incisos pelo Palácio do Planalto
Misto Brasil – DF
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares (PMs) e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios fou publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União. Este é o primeiro dispositivo legal que estabelece as diretrizes das duas organizações militares.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas houve diversos vetos de artigos e incisos pelo Palácio do Planalto, o que desagradou o parlamento. A nova lei foi assinada pelo presidente Lula da Silva, com a chancela de mais dez ministros.
Entre os objetivos das forças de segurança, estão a preservação da ordem pública, à segurança pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio e ao regime democrático.
Às polícias militares cabe a proteção dos direitos fundamentais no âmbito da preservação da ordem pública, da polícia ostensiva e da polícia judiciária militar, “com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, além de outras atribuições previstas em lei”.
O Corpo de Bombeiro e as PMs deixam de ser órgãos auxiliares das Forças Armadas e passam a ser vinculadas ao “sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Território”. Mas é mantido o princípio da hierarquia e disciplina.
É estabelecido também a cooperação e compartilhamento recíproco das experiências entre os órgãos de segurança pública. É mantida a subordinação das duas instituições aos governadores.
No artigo 15, parágrafo quarto, está previsto que a critério das corporações, poderão ser instituídos Quadro de Oficial Temporário (QOT) e Quadro de Praça Temporário (QPT), por tempo determinado, nos termos da legislação do ente federado.


























