Ícone do site Misto Brasil

Acordo encerra ação sobre contratação de corretores de seguros

TST prédio DF Misto Brasília

Prédio onde os ministros do TST realizam seus despachos/Arquivo/Divulgação

Compartilhe:

Houve um entendimento no TST entre o Ministério Público do Trabalho e a Prudential do Brasil, que pagará R$ 6 milhões para encerrar duas ações

Por Misto Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho TST) homologou, nesta quinta-feira (18), um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. que extingue duas ações civis públicas em que se discutia a contratação de corretores por meio de franquias.

O ajuste de abrangência nacional prevê que a empresa pagará R$ 6 milhões.

O valor será revertido em favor de órgãos e entidades voltados para a proteção de direitos coletivos (transindividuais) ou de cunho social. Com isso, o MPT dará quitação ampla das duas ações.

Em 2010, na época do ajuizamento das ações, o MPT alegava que o sistema de “franquia”, que exigia que os profissionais de venda criassem pessoas jurídicas, seria fraudulento.

Pedia que a empresa não mais contratasse corretores por esse sistema, mas como empregados. Também pedia a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Durante a tramitação dos recursos no TST, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento sobre a licitude de formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas (Tema 725 de repercussão geral).

No ano passado, a empresa e o MPT apresentaram a proposta de acordo, em que sustentam que a convergência de entendimento foi necessária devido à evolução legislativa decorrente da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), da nova Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) e da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que levaram a empresa a alterar a estrutura do contrato de franquia em 2020.

Segundo eles, o novo modelo privilegia a manifestação de vontade das partes envolvidas num modelo de contratação de negócios com características empresariais.

O caso foi então remetido ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST) para exame de sua viabilidade jurídica. (Texto da assessoria do TST)

Sair da versão mobile