O órgão terá que anular o administritativo e pagar R$ 10 mil para Soraia Gonçalves Caetano, que entrou com a ação
Por Misto Brasil – DF
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi condenado pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O caso envolve a transferência fraudulenta de veículo e por isso ter;a que declarar nula o ato administrativo. O órgão também deverá indenizar a autora da ação, Soraia Gonçalves Caetano, em R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a mulher se separou de seu ex-companheiro e seu veículo ficou em posse do homem. O carro foi transferido a um terceiro sem a autorização da proprietária.
O Detran-DF informou que a transferência do veículo foi realizada por despachante autorizado e que foi apresentada a segunda via do documento de transferência, que foi solicitada pelo ex-companheiro.
Na decisão, o juiz Roque de Oliveira Viel, explica que a transferência fraudulenta, por meio da falsificação da assinatura e do selo, foi demonstrada no laudo pericial.
O magistrado destaca que a procuração, em posse do ex-companheiro, excetuava dos poderes do homem, a venda do bem, além de ter sido revogada pela autora.
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